13º salário 2026: quando cai, quanto você vai receber e como calcular - Sordux

13º salário 2026: quando cai, quanto você vai receber e como calcular

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Tem gente que já sabe para onde vai cada real: a conta atrasada, o presente das crianças, a ceia de Natal, a viagem para ver a família. O 13º salário é o dinheiro mais esperado do fim de ano para quem trabalha com carteira assinada, e todo ano as mesmas dúvidas voltam: quando cai, quanto vem e por que a segunda parcela parece menor que a primeira.

Nesta matéria você encontra as datas de pagamento de 2026, quem tem direito, como fazer a conta do seu 13º (com uma calculadora logo abaixo) e quais descontos aparecem no contracheque. Também explicamos os casos que mais geram dúvida, como demissão no meio do ano e afastamento, e o que fazer se a empresa não pagar no prazo.

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Seu 13º estimado
1ª parcela (até 30/11)–
2ª parcela (até 18/12)–
13º bruto (12/12 avos)–
Desconto de INSS–
Desconto de Imposto de Renda–
Total líquido no ano–
Valores estimados com as tabelas de INSS e de Imposto de Renda de 2026, incluindo a redução do IR prevista na Lei 15.270/2025. O valor final depende das regras da sua empresa, de faltas, afastamentos e de como a folha calcula médias e descontos. Confira sempre o seu contracheque. Esta calculadora não guarda nem envia seus dados.

Quando cai o 13º em 2026

O 13º de quem trabalha com carteira assinada é pago em duas parcelas, e as duas têm prazo máximo definido por lei:

ParcelaPrazo máximo em 2026O que vem
1ª parcela30 de novembro (segunda-feira)Metade do valor, sem descontos
2ª parcela18 de dezembro (sexta-feira)O restante, já com INSS e Imposto de Renda descontados

O prazo legal da segunda parcela é o dia 20 de dezembro. Como em 2026 essa data cai num domingo, o pagamento deve sair até a sexta-feira anterior, dia 18.

A empresa pode pagar antes, e muitas pagam. Também é comum adiantar a primeira parcela junto com as férias, para quem pediu isso no começo do ano. O que a empresa não pode é pagar tudo de uma vez em dezembro: a lei exige a divisão em duas parcelas.

Quem tem direito ao 13º

Tem direito ao 13º salário quem trabalha com carteira assinada e tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Isso inclui:

  • empregados de empresas privadas, inclusive em período de experiência;
  • trabalhadores domésticos com carteira assinada;
  • trabalhadores temporários e intermitentes, proporcionalmente ao período trabalhado;
  • quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão, que recebe o valor proporcional na rescisão;
  • servidores públicos, que recebem a gratificação natalina pelas regras do próprio órgão.

Ficam de fora, em regra, estagiários, autônomos, MEIs e quem trabalha sem vínculo formal, porque não têm contrato pela CLT. Quem foi demitido por justa causa também perde o direito ao 13º proporcional daquele ano.

Aposentados e pensionistas do INSS recebem um abono anual equivalente, mas com calendário próprio, definido pelo governo a cada ano. Falamos dele mais abaixo.

Como calcular o seu 13º

A conta básica é simples: o 13º vale um salário inteiro para quem trabalhou o ano todo. Para quem trabalhou menos, o valor é proporcional aos meses, no que se chama de “avos”.

13º bruto = (salário ÷ 12) × meses trabalhados

Três regras ajudam a acertar a conta:

  • O mês conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Quem entrou na empresa no dia 10 de março, por exemplo, já ganha o mês de março inteiro na conta.
  • Horas extras, comissões e adicionais entram pela média. Se você recebe valores que variam, a empresa soma a média desses valores ao salário antes de calcular.
  • Faltas sem justificativa podem reduzir os avos. Um mês com mais de 15 faltas não justificadas pode deixar de contar.

Exemplo: quem ganha R$ 3.000 e trabalhou os 12 meses tem 13º bruto de R$ 3.000. A primeira parcela é de R$ 1.500, sem descontos. Na segunda, sai o INSS de R$ 248,60. Com a redução do Imposto de Renda que passou a valer em 2026, essa pessoa não paga IR sobre o 13º. A segunda parcela fica em R$ 1.251,40, e o total líquido no ano chega a R$ 2.751,40.

Se essa mesma pessoa tivesse trabalhado só 6 meses, o 13º bruto seria de R$ 1.500: metade do salário, porque ela tem 6/12 avos.

Para fazer a conta com o seu salário, use a calculadora abaixo. Ela já desconta INSS e Imposto de Renda com as tabelas de 2026.

Por que a 2ª parcela vem menor: INSS e Imposto de Renda

A primeira parcela chega inteira. Os descontos ficam todos para a segunda, e são calculados sobre o valor total do 13º, separado do salário do mês. Por isso a segunda parcela quase sempre vem menor e causa estranhamento.

INSS. A contribuição é progressiva: cada parte do valor paga a alíquota da sua faixa. As faixas de 2026 para empregados são:

Faixa do 13º brutoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Acima de R$ 8.475,55, que é o teto, o desconto para de crescer.

Imposto de Renda. O IR do 13º também é calculado separado do salário, sobre o valor do 13º menos o INSS e as deduções, como a de dependentes. A grande novidade de 2026 é a redução criada pela Lei 15.270/2025, que também vale para o 13º, segundo orientação da Receita Federal:

  • 13º de até R$ 5.000: o imposto fica zerado na prática;
  • 13º entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: o imposto diminui, e a redução é maior quanto mais perto de R$ 5.000;
  • 13º acima de R$ 7.350: vale a tabela normal, sem redução.

O FGTS de 8% sobre o 13º também existe, mas não sai do seu bolso: a empresa deposita na sua conta do fundo.

Casos especiais que mais geram dúvida

Fui demitido no meio do ano. Quem sai sem justa causa ou pede demissão recebe o 13º proporcional junto com a rescisão, contando os meses trabalhados no ano. Se o aviso prévio for indenizado, ele também conta como tempo de serviço e pode acrescentar mais um avo. Na demissão por justa causa, o 13º proporcional do ano não é pago.

Comecei a trabalhar este ano. O cálculo é proporcional a partir do mês de admissão, seguindo a regra dos 15 dias. Quem entrou em agosto, por exemplo, tem direito a 5/12 avos se trabalhar até dezembro.

Fiquei afastado. Depende do motivo. Na licença-maternidade, o período conta normalmente. No afastamento por doença ou acidente, a empresa costuma pagar pelos primeiros 15 dias, e o INSS paga a parte proporcional do período em que você recebeu o benefício. Vale conferir com o RH como ficou o seu caso.

Sou aposentado ou pensionista do INSS. O abono anual do INSS segue um calendário próprio, definido pelo governo. Em 2026, segundo o calendário divulgado, ele foi antecipado: a primeira parcela saiu entre o fim de abril e o começo de maio, e a segunda entre o fim de maio e o começo de junho, junto com o benefício. Quem recebe BPC não tem direito a esse abono. O extrato pode ser consultado no aplicativo ou site Meu INSS.

Cuidados com golpes e o que fazer se não pagarem

Todo fim de ano aparecem mensagens com promessas como “consulte seu 13º extra” ou “libere seu abono”. O 13º de quem trabalha com carteira cai direto na conta, pago pela empresa. Não existe cadastro, taxa ou aplicativo para “liberar” o 13º. Desconfie de links que pedem CPF, senha do banco, código do WhatsApp ou pagamento de qualquer valor.

Se a empresa não pagar no prazo:

  1. Converse primeiro com o RH ou o departamento pessoal. Às vezes é só um atraso de processamento.
  2. Confira o contracheque e guarde comprovantes de que o valor não caiu.
  3. Procure o sindicato da sua categoria, que pode orientar e cobrar a empresa.
  4. Você também pode registrar uma denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo portal gov.br.
  5. Em último caso, a cobrança pode ser feita na Justiça do Trabalho, com apoio de um advogado ou da Defensoria Pública.

O atraso no pagamento sujeita a empresa a multa administrativa, aplicada pela fiscalização do trabalho.

Antes de gastar, faça a conta

Saber o valor exato que vai cair evita contar com um dinheiro que não vem. Use a calculadora acima com o seu salário e os meses trabalhados, anote o valor de cada parcela e lembre que a primeira cai até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Se o valor do contracheque vier muito diferente da simulação, vale pedir ao RH a explicação de cada desconto.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação do RH da sua empresa, de um contador ou de um advogado trabalhista.

Fontes